Notificação inicial - processo de Cancelamento de Autorização de Residência CLELIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica o senhor CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº F176094P (ATIVO), natural do Uruguai, nascido aos 30/08/1955, filho de SANTOS CALISTRO COLMAN e BLANCA ADORACION RODRIGUEZ, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Cancelamento de Autorização de Residência, em razão de ter declarado ser residente na Rua Pinheiro Machado, 1260, Santana do Livramento, RS, o que foi comprovado ser inverídico após apuração no IPL 2020.0099599-DPF/LIV/RS, conforme despacho UMIG/NPA/DPF/LIV/RS 21121874, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08441.001182/2021-91 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço "umig.liv.rs@pf.gov.br" ou "migracao.liv.rs@pf.gov.br"
Atualizado em
03/01/2022 15h00
SEI_PF - 21401711 - Imigração Perda_Cancelamento -Notificação Inicial - Clélio Ramon.pdf