Notificação cancelamento AR - CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ
Interessado: CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ
Referência: Processo SEI nº 08441.001182/2021-91
Fica o senhor CLÉLIO RAMON COLMAN RODRIGUEZ, portador do documento de identificação de estrangeiro nº F176094P (ATIVO), natural do Uruguai, nascido aos 30/08/1955, filho de SANTOS CALISTRO COLMAN e BLANCA ADORACION RODRIGUEZ, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço umig.liv.rs@pf.gov.br.
SILVIO LOVATO ARCURI
Agente de Polícia Federal
Chefe UMIG/NPA/DPF/LIV/RS
Atualizado em
25/01/2022 10h51
Despacho SR - cancelamento de AR - Clelio.pdf