RONALD JAMES WEBER
Fica NOTIFICADO(A) que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/RN,
através da Despacho SEI nº 144646305, amparado no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e Inciso III do Art.
135 do Decreto 9.199/2020, foi decretada a Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a
ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 05/12/2020 a
17/08/2023
Publicado em
08/09/2026 10h40
SEI_148029055_Notificacao.pdf
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