PIER LUIGI BELLUCCI - 08420.000224/2024-68 - DECISÃO - PERDA DE RESIDÊNCIA
Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos arts. 135 e 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 146267314.
PRAZO PARA INTERPOR RECURSO: 22/06/2026
Atualizado em
10/06/2026 08h08
PIER LUIGI BELLUCCI - DECISÃO.pdf
— 165 KB