08704.003424/2024-96 - INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - RONALD JAMES WEBER
Fica NOTIFICADO(A) de que, por decisão do Sr. Superintendente Regional desta PF/CE, através da PORTARIA SR/PF/RN N.º 1.638 DE 22 DE JULHO DE 2026, amparada no Art. 33 da Lei 13.445/2017 e no Inciso III do Art. 135 do Decreto 9.199/2017, foi instaurado o Procedimento Administrativo de Perda de Autorização de Residência, tendo em vista que a ausência do território nacional por mais de 02 anos, especificamente no período de 05/12/2020 A 17/08/2023.
Sendo assim, o senhor ou seu representante legal, devidamente munido de procuração pública e específica, poderá interpor DEFESA, no prazo de até dez (10) dias, a partir da publicação desta notificação no site da PF, através do email gab.mos.rn@pf.gov.br.
Publicado em
07/08/2026 12h34
Atualizado em
07/08/2026 12h35
notificação RONALD JAMES WEBER.pdf
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