Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00732 2026 - FRANCO MENEGUZZO, através do processo SEI 08513.001080/2026-90, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Rio de Janeiro
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00697 2026 - GRAZIA MAIDA, através do processo SEI 08513.001028/2026-33, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00353 2026 - CHRISTOPHER BIANCHI, através do processo SEI 08513.000542/2026-51, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Termo de Notificação nº 0179_00023_2026
Termo de Notificação nº 0179_00024_2026
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00567 2026 - FLORENCIA E. G. PEREIRA, através do processo SEI 08513.000830/2026-14, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Tendo em vista ter ficado demonstrado que a multa em questão tem seu pagamento inviabilizado ao se considerar seu valor e os rendimentos do estrangeiro e de seu núcleo familiar. DECIDO por REDUZIR o valor da multa, originalmente R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), para o valor mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais). Não havendo interesse na interposição de recurso, deverá o demandante pagar o montante de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de até 30 dias, contado da data da publicação da decisão final do presente recurso administrativo.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf n° 1343 00737 2025 - KINGSLEY IJOMAH, através do processo SEI 08513.001365/2025-40, que foi INDEFERIDO pro decisão de DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Termo de Notificação nº 0179_00025_2026 em razão de estadia irregular no país de HUOHAO CHEN, nos conformes do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017, após Decisão pela perda de Autorização de Residência em 06/04/2026 pelo Senhor Superintendente Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00788 2026 - DANIEL R. Q. MUNOZ, através do processo SEI 08513.001119/2026-79, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00856 2025 - SANTIAGO M. RODRIGUEZ, através do processo SEI 08513.001511/2025-37, que foi INDEFERIDO por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Fica MANUELE FRANCESCHIN, RNM V016901B, NOTIFICADO(A) a apresentar RECURSO, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico através do endereço nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08704.001259/2026-08.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipj nº 1343 00600 2026 - SKY AIRLINE, através do processo SEI 08513.000868/2026-89, que foi INDEFERIDO, por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Apresentado pedido de reconsideração contra aipf nº 1343 00886 2026 - LOURDES D. C. B. ALVAREZ, através do processo SEI 08513.001294/2026-66, que foi INDEFERIDO, por decisão da DEAIN/DREX/SR/PF/RJ.
Decisão Recurso - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00801_2025
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00801_2025
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00786_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00721_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00178 2026
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00054_2026