CRISTOVAO DAVID QUEIROS PEREIRA - PROCESSO SEI Nº 08458.000650/2026-36
Tendo em vista ter ficado demonstrado que a multa em questão tem seu pagamento inviabilizado ao se considerar seu valor e os rendimentos do estrangeiro e de seu núcleo familiar. DECIDO por REDUZIR o valor da multa, originalmente R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais), para o valor mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).
Não havendo interesse na interposição de recurso, deverá o demandante pagar o montante de R$ 100,00 (cem reais), no prazo de até 30 dias, contado da data da publicação da decisão final do presente recurso administrativo.
Atualizado em
22/04/2026 13h56
CRISTOVAO DAVID QUEIROZ PEREIRA - DECISÃO.pdf