Fica o senhor YONGKANG LIU, portador documento de identificação de estrangeiro nº G333001-1 (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 15/12/1998, filho(a) de ZHOU XIU YUN e LIU GUO CHAO, NOTIFICADO acerca da decisão FINAL pela Perda de sua Autorização de Residência, nos termos art. 135 do Decreto nº 9.199/2017; 2. A contar dessa notificação, o interessado tem o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar a sua situação migratória ou deixar voluntariamente o País, sob pena de deportação, nos termos do art. 176 do Decreto nº 9.199/2017 (DEPORTAÇÃO 3. A CRNM será recolhida e inutilizada assim que possível.
Rio de Janeiro
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de BRUNO SCHIESS, nacional da Suíça, data de nascimento 19/05/1947, portador do documento de viagem nº X8861921, conforme portaria anexa.
Notificação para apresentar defesa técnica escrita no prazo de 10 (dez) dias, na forma da alínea b do inciso II do Art.188 do Decreto nº 9199/2017.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de CLAUDE BESSIS, nacional do Canadá, data de nascimento 21/09/1933, portador do documento de viagem nº AB881462, conforme portaria anexa.
Notificação para apresentar defesa técnica escrita no prazo de 10 (dez) dias, na forma da alínea b do inciso II do Art.188 do Decreto nº 9199/2017.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de JIMY FERDINAND, nacional do Haiti, data de nascimento 31/10/1988, portador do documento de viagem n°GV4085487, conforme portaria anexa.
Notificação para apresentar defesa técnica escrita no prazo de 10 (dez) dias, na forma da alínea b do inciso II do Art.188 do Decreto nº 9199/2017.
Informo que a Decisão sobre o Auto de Infração e Notificação nº 0133_00531_2025 em desfavor de PEIYI LI, foi publicada no sítio da Polícia Federal em 21/11/2025, sendo que após o prazo para recurso, não houve manifestação por parte da migrante. Diante do exposto, torna-se DEFINITIVA a Decisão que MANTEVE a infração imposta a migrante PEIYI LI,, conforme Auto de Infração e Notificação nº 0133_00531_2025.
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00656_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00695_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00655_2025
Decisão - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00693_2025
Decisão Definitiva - Auto de Infração e Notificação nº 0133_00627_2025
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de UWE JENS JUCH, filho (a) de Herbert Karl Wilhelm Juch e Brigitta Juch, de nacionalidade alemã, data de nascimento 14/09/1963, conforme portaria anexa.
Fica a senhora DINA TERESA FORTUNATO PIMENTA LECYN, portadora documento de identificação de estrangeiro nº W2333213-9 (ATIVO), natural de PORTUGAL/ZIMBABUE, nascida aos 07/10/1966, filha de MARIA ODETE PERPETUA JOAQUIM PIMENTA e AMERICO FORTUNATO PIMENTA, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o senhor STEPHEN ALLEN NICHOLS, portador documento de identificação de estrangeiro nº G346315V (ATIVO), natural dos ESTADOS UNIDOS, nascido aos 26/03/1950, filho de JEANETTE CLARK e CHARLES ALLEN NICHOLS JR, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Fica o senhor AHMET YILMAZ, portador de documento de identificação de estrangeiro nºG167313W (ATIVO), natural da Turquia, nascido aos 20/02/1992, filho de EMINE YILMAZ e OSMAN YILMAZ, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter cessado o fundamento que embasou a autorização de residência, conforme Imigração: Perda/Cancelamento - Desp. Encaminhame. 144149914, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, Inciso I, do Decreto nº 9.199/17.
Instauração de Processo de Deportação em desfavor de CAMILA AGOSTINA FERNANDEZ, filha de JORGE ALVARO FERNANDEZ E CAROLINA GRISELDA LUCERO, de nacionalidade argentina, data de nascimento 10/07/1997, conforme portaria anexa.
Conforme disposto no art. 33, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e art. 135, III, do Dec. nº 9.199/17, fica Michael Tchatchouang Pogne, RNM nº V791776R, NOTIFICADO(A) sobre a Instauração de PROCEDIMENTO DE CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA, devendo apresentar justificativa pela denúncia apresentada por motivo de fraude na documentação apresentada para concessão de Autorização de Residência, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 136, do Decreto 9.199/2017. Referida defesa deverá ser apresentada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal, localizada no Aeroporto Santos Dumont, ou via e-mail: nre.drex.srrj@pf.gov.br, devendo mencionar o SEI 08460.004456/2025-08, deve ser juntada documentação que comprove os fatos narrados na defesa, bem como COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e CÓPIA INTEGRAL DO PASSAPORTE.
Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Janeiro, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu , o (a) visitante/imigrante Q1A0ZHU CHEN, filho (a) de PATRICIA SCHOLZ e LAURO SCHOLZ FILHO, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 15/04/1988, sexo Feminino, com endereço sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a) PASSAPORTE COMUM n° EE5664577, tendo ingressado no pais em 02/09/2025, pelo AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial de estada até 01/03/2026, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de 60 (sessenta) dias„ conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a) notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.