NOTIFICAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO OU DEIXAR O PAÍS chen qiaozhu
Aos (A) (7) sete dia(s) do mês de Janeiro, de (2026) dois mil e vinte e seis, perante
EGUINALDO ALVES RANGEL JUNIOR, matricula n° 8371, compareceu , o (a)
visitante/imigrante Q1A0ZHU CHEN, filho (a) de PATRICIA SCHOLZ e LAURO SCHOLZ
FILHO, nacional do pais CHINA, nascido (a) aos (a) 15/04/1988, sexo Feminino, com endereço
sito a (não informado), classificado (a) como 100 - RESIDENTE (1), portador (a) do (a)
PASSAPORTE COMUM n° EE5664577, tendo ingressado no pais em 02/09/2025, pelo
AEROPORTO INTERNACIONAL GOV. ANDRÉ FRANCO MONTORO, com prazo inicial
de estada até 01/03/2026, prorrogado até (sem prorrogação) é NOTIFICADO (A), por
permanecer em território nacional depois de esgotado o prazo legal da documentação
migratória, a deixar o pais voluntariamente ou a regularizar sua situação migratória no prazo de
60 (sessenta) dias„ conforme previsto no Art. 109, II, da Lei n° 13.445/2017 e Art. 176 e
seguintes, do Decreto n° 9.199/2017, a contar da presente data, estando sujeito a processo
administrativo que poderá implicar em sua deportação, na forma do Art. 50 e seguintes, da Lei
n° 13.445/2017 e Art. 187 e seguintes do Decreto n° 9.199/2017. Nada mais havendo, lavrou-se o
presente Termo, que após lido e achado conforme, é assinado pelo (a) notificante, pelo (a)
notificado (a) e pelas testemunhas que assistiram à lavratura.
Atualizado em
07/01/2026 16h25
chen qiaozhu notificação.pdf
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