decisão de manutenção de multa david james waschko
Trata-se de defesa apresentada contra o Auto de Infração e Notificação nº 0178_00079_2025, que estipulou multa ao estrangeiro DAVID JAMES WASCHKO, por infringir o artigo 109, II, da Lei 13445/2017: ultrapassar 1156 dias o prazo de estada legal no país. A multa foi aplicada do dia 19/10/2022 até o dia 17/12/2025, pois o estrangeiro encontra-se no Brasil desde 15/10/2020, mas já havia sido multado em 18/10/2022.
2 - Importante ressaltar que a defesa apresentada refere-se apenas ao Auto de Infração e Notificação nº 0178_00079_2025, aplicado por esta Delegacia de Polícia Federal em Niterói/RJ, pois o prazo para apresentar defesa escrita é de 10 dias contados da data da multa. A defesa foi apresentada tempestivamente. Analisando as alegações da defesa, 144053916, não foi observada nenhuma documentação que comprove a alegada falta de condições financeiras para arcar com a multa legalmente aplicada ao estrangeiro por estada irregular.
3 - O pedido do requerente em relação ao cancelamento ou redução do valor da multa não foi acatado devido à falta de documentação comprobatória em relação à sua condição financeira ou de hipossuficiência econômica. O reconhecimento da excepcionalidade da pandemia de Covid-19 como meio para justificar a permanência do requerente em território nacional foge ao período de aplicação desta multa, não devendo prosperar como argumento válido.
4 - Contudo, mantenho a integralidade do valor da multa estabelecido no Auto de Infração questionado.
5 - Publique esta decisão, de forma resumida, no sitio eletrônico da Polícia Federal, e forneça cópia integral da mesma ao demandante, por endereço eletrônico fornecido pelo interessado (se houver), ficando ciente, o infrator, que nos termos do artigo 8 da IN 198/2021 DG/PF, que poderá apresentar recurso desta decisão no prazo de 10 dias, a contar da publicação.
6 - Não havendo interesse na interposição de recurso, deverá o demandante pagar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no prazo de até 30 dias, contados da data da publicação da decisão final do presente recurso administrativo. O interessado (a) deverá gerar Guia de Recolhimento da União pelo site da Polícia Federal, realizar o pagamento e apresentar a quitação do débito neste posto de Estrangeiros. Se preferir poderá se dirigir até UMIG/NPA/DPF/NRI/RJ, durante o horário de funcionamento, munido desta documentação, e solicitar que a GRU seja gerada, devendo, após o pagamento, retornar mais uma vez à unidade com o recibo da quitação do débito.
Atualizado em
23/01/2026 14h50
DAVID JAMES WASCHKO decisão dde multa SEI - 08458.003110_2025-23.pdf