GL7 SHIPPING AGENCIAMENTO MARITIMO E REPRESENTACOES INTERNACIONAIS LTDA - AUTO DE INFRAÇÃO 1293-00026-2026 - PROCESSO 08460.001686/2026-98
Trata-se de Auto de Infração e Notificação nº 1293_00026_2026, lavrado no dia 09 de MAIO de 2026, que aplicou multa de R$ 5.00,00 ao armador VOTSALO SHIPPING INC, no ato representado pela GL7 SHIPPING AGENCIAMENTO MARITIMO E REPRESENTACOES INTERNACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ 40.552.629/0001-69, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio VOTSALO SHIPPING INC, tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Lavrado o Auto de Infração e Notificação, sem apresentação de DEFESA, foi proferida decisão homologatória da manutenção da multa aplicada.
Por fim, poderá ainda interpor Recurso à instância superior, conforme disposto no Art. 309, § 8º do Decreto 9.199/2017 c/c Art. 8º e da IN 198 DG/PF, no prazo de 10 (dez) dias.
O Recurso poderá ser encaminhado para o E-mail nftirj@gmail.com em nome próprio ou por procurador com procuração específica.
Atualizado em
31/05/2026 16h54
AUTO 1293-00026-2026.pdf
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