MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO BRASIL - 08460.001463/2026-21 - Auto de Infração 1293-00023-2026
Trata-se de Auto de Infração e Notificação nº 1293_00023_2026, lavrado no dia 15 de abril de 2026, que aplicou multa de R$ 6.250,00 ao armador MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO, no ato representado pela MSC MEDITERRANEAN SHIPPING CO BRASIL,, inscrita no CNPJ 02.378.779/0005-32, por ter transportado para o Brasil, a bordo do navio MSC ODESSA V, tripulantes que estavam sem documentação migratória regular, conforme disposto no Art. 109, V, da Lei 13.445/2017.
Lavrado o Auto de Infração e Notificação, sem apresentação de DEFESA, foi proferida decisão homologatória da manutenção da multa aplicada.
Por fim, poderá ainda interpor Recurso à instância superior, conforme disposto no Art. 309, § 8º do Decreto 9.199/2017 c/c Art. 8º e da IN 198 DG/PF, no prazo de 10 (dez) dias.
O Recurso poderá ser encaminhado para o E-mail nftirj@gmail.com em nome próprio ou por procurador com procuração específica.
Atualizado em
31/05/2026 16h36
auto 1293-00023-2026.pdf
— 79 KB