Expulsão decretada
FOI DETERMINADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme Portaria nº 4.457, de 07 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União do dia 09 de janeiro de 2025, em razão de condenação por violação aos preceitos do artigo 155 caput do Código Penal, conforme sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Recife/PE, ficando desde já NOTIFICADO ACERCA DO PRAZO DE 10 ( DEZ ) DIAS para interposição de pedido de reconsideração da decisão, contados a partir da presente notificação, nesta DELEMIG/DREX/SR/PF/PE, localizada no térreo do Aeroporto Internacional do Guararapes, nesta cidade do Recife –PE, fone 81 21373921, e-mail delemig.srpe@pf.gov.br.
Atualizado em
14/01/2025 12h27
PORTARIA_N__4.456.pdf
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