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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Publicações Pernambuco AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
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AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
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Publicado em 30/05/2018 10h45 Atualizado em 04/12/2025 15h10

ICARDO HECTOR PEREZ - Processo nº 08513.0001516/2023-06

Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de RICARDO HECTOR PEREZ visando a PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
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Publicado em 20/07/2023 10h15

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HORST EUGEN STURM - 8400.004365/2022-26

Considerando a Perda de Autorização de Residência, decidida pelo Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, após conclusão do competente processo administrativo. Considerando que após notificado para no prazo de 10(dez) se manifestar contra decisão da Portaria de Perda de Autorização de Residência, não havendo manifestação, sendo assim, tornou-se revel. Fica vossa senhoria NOTIFICADO, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da notificação, a regularizar a sua situação migratória ou deixar o País voluntariamente. Encerrado o prazo estabelecido e não for regularizada a situação migratória, será lavrado termo e registrada a saída do território nacional como deportação.
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Publicado em 03/08/2023 09h56

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GENESIS ADRIANA MONTILA SANCHES - 08513.000287/2023-02

Considerando a Perda de Autorização de Residência, decidida pelo Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, após conclusão do competente processo administrativo. Considerando que após notificado para no prazo de 10(dez) se manifestar contra decisão da Portaria de Perda de Autorização de Residência, não havendo manifestação, sendo assim, tornou-se revel. Fica vossa senhoria NOTIFICADO, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da notificação, a regularizar a sua situação migratória ou deixar o País voluntariamente. Encerrado o prazo estabelecido e não for regularizada a situação migratória, será lavrado termo e registrada a saída do território nacional como deportação.
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Publicado em 03/08/2023 10h14

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RICARDO HECTOR PEREZ - 08513.001516/2023-06

Notifique-se o imigrante para no prazo de 10 (dez) dias, querendo, interpor recurso contra a decisão que decretou a Perda de Autorização de Residência, conforme o Art. 134 do Decreto n.º 9.199/2017. Em caso de revelia. Notifique-se o interessado da decisão definitiva, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, contato da notificação, para que regularize sua situação migratória ou deixe o país voluntariamente, sob pena de deportação, nos termos art. 176 do Decreto nº 9.199/2017; recolha a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM providenciando sua destruição, bem como inative o RNM do estrangeiro no SISMIGRA.
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Publicado em 09/08/2023 11h06

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PAPA SUFRE FERNANDO QUADE - SEI nº 08400.001986/2023-39

Considerando O CANCELAMENTO de Autorização de Residência, decidida pelo Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, após conclusão do competente processo administrativo. Considerando que após notificado para no prazo de 10(dez) se manifestar contra decisão da Portaria de Cancelamento de Autorização de Residência, não havendo manifestação, sendo assim, tornou-se revel. Fica vossa senhoria NOTIFICADO, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da notificação, a regularizar a sua situação migratória ou deixar o País voluntariamente. Encerrado o prazo estabelecido e não for regularizada a situação migratória, será lavrado termo e registrada a saída do território nacional como deportação.
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Publicado em 09/08/2023 14h56

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JOSÉ MANUEL AUGUSTO DIAS - 08400.005369/2023-11

Trata-se de procedimento administrativo de perda de residência em face de JOSÉ MANUEL AUGUSTO DIAS, nascido na Guiné-Bissau, em 27/04/1972, RNE G15380, validade INDETERMINADA, classificação PERMANENTE Considerando que, após ser notificado o imigrante renunciou a sua condição de residente permanente(30690548), DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil. Recolha-se a Carteira de Registro Nacional Migratório - CRNM providenciando sua destruição, bem como inative o RNM do estrangeiro no SISMIGRA. ANTONIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco
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Publicado em 11/08/2023 10h46

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SERGIO DANIEL HENRIQUES FERREIRA - 08400.005689/2023-62

NOTIFICAÇÃO Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) SERGIO DANIEL HENRIQUES FERREIRA, Registro Nacional Migratório nº G108576V, nacional de Portugal, nascido(a) em 27/11/1984, filho(a) de Isabel Silva Henriques Ferreira e Vitor Manuel Mendinhas Ferreira, NOTIFICADO a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017.
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Publicado em 18/08/2023 10h35

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SERGIO DANIEL HENRIQUE FERREIRA - SEI 08400.005689/2023-62

Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de SERGIO DANIEL HENRIQUE FERREIRA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017.
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Publicado em 05/09/2023 14h37

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YINGYING ZHENG - SEI 08400.006614/2023-07

PORTARIA Nº 655 GAB/SR/PF/PE. PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de YINGYING ZHENG visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois nos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica.
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Publicado em 03/10/2023 08h52 Atualizado em 03/10/2023 09h20

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FERNANDO SERGIO RODRIGUES RIBEIRO TELES - SEI 08704.003924/2023-47

PORTARIA Nº 656 GAB/SR/PF/PE. PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA. Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de FERNANDO SERGIO RODRIGUES RIBEIRO TELES visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Notificação IMEDIATA do interessado, preferencialmente por via eletrônica.
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Publicado em 03/10/2023 10h53

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GIAN LUCA TOLLARDO - PROCESSO SEI N.º 08400.007166/2023-51

PORTARIA N.º 666/2023-SR/GAB/PF/PE-PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA-Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de GIANLUCA TOLLARDO, de nacionalidade italiana, visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, processo de divórcio em curso, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal Documento assinado eletronicamente por ANTONIO DE PADUA VIEIRA CAVALCANTI, Superintendente Regional , em 17/10/2023, às 12:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015 .
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Publicado em 24/10/2023 09h49

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YUANZHI KE - SEI N.º 08400.006611/2023-65

PORTARIA Nº 671 GAB/SR/PF/PE. PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro YUANZHI KE, cidadão chinês, RNM nº G068419I, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 31934785.
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Publicado em 24/10/2023 10h18

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YINGYING ZHENG - SEI 08400.006614/2023-07

PORTARIA Nº 670 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o(a) estrangeiro(a) YINGYING ZHENG, cidadã chinesa, RNM nº G068417M, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório 31935559. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal -Superintendente Regional
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Publicado em 24/10/2023 10h38

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FERNANDO SERGIO RODRIGUES RIBEIRO TELES - SEI 08704.003924/2023-47

PORTARIA Nº 672 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA -Trata-se de procedimento administrativo instaurado em razão da notícia recebida de que o estrangeiro FERNANDO SERGIO RODRIGUES RIBEIRO TELES, nacional de Portugal, nascido em 19/12/1972, registrado no Brasil sob o número de RNM V3588690, tendo em vista ausência do país por prazo superior a dois anos, o que levará a perda da autorização de residência, conforme art. 135, I do Decreto nº 9.199/17. - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Despacho 31934785. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI Delegado de Polícia Federal Superintendente Regional
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Publicado em 24/10/2023 11h22

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CHRISTIAN THEVAPALAN JOHNPILLAI - PROCESSO SEI 08400.007200/2023-97

PORTARIA Nº 694 GAB/SR/PF/PE . DECISÃO DE PERDA DE RESIDÊNCIA - Apreciando os autos em referência, diante das informações e documentos produzidos, com fulcro nos art. 135, I e art. 139 do Decreto nº 9.199/2017, DECIDO pela PERDA da autorização de residência do referido estrangeiro no Brasil, incorporando a esta decisão os fundamentos mencionados no Relatório. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Delegado de Polícia Federal - Superintendente Regional.
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Publicado em 20/11/2023 13h52

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ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA - SEI 08385.010647/2023-89

PORTARIA Nº 702 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS OLIVEIRA visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, o imigrante se encontrar separado de fato da cônjuge brasileira, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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Publicado em 28/11/2023 15h15

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JUIAN ANDRES MARTINEZ AGUIRRE - 08704.004846/2023-06

PORTARIA Nº 704 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de JUIAN ANDRES MARTINEZ AGUIRRE visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos sem apresentação de justificativa, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento.
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Publicado em 30/11/2023 11h54

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CHRISTIAN GUSEL - SEI 08400.008863/2023-29

PORTARIA Nº 722 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA- Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de CHRISTIAN GUSEL visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Fica V.Sa. Notificado para no prazo de 10(dez) dias apresentar defesa no procedimento administrativo instaurado, na forma do § 4 do art. 138, do Decreto n.º 9199/2017. O imigrante que, regularmente notificado, não apresentar defesa no prazo a que se refere o § 4 será considerado revel.
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Publicado em 26/12/2023 11h38

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GUSTAV OBERDORFER - SEI 08513.002992/2023-36

PORTARIA Nº 735 GAB/SR/PF/PE - PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de GUSTAV OBERDORFER visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal.
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Publicado em 23/01/2024 14h58

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KEVIN MICHAEL SPROUSE - 08513.003425/2023-05

PORTARIA Nº 744 GAB/SR/PF/PE - PERDA /CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA - Diante dos fatos narrados no presente procedimento, DETERMINO a instauração de processo administrativo em desfavor de KEVIN MICHAEL SPROUSE visando à PERDA de sua autorização de residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do País por prazo superior a dois anos, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017. Ratifico os atos de instrução do processo já praticados, em homenagem ao princípio da eficiência, uma vez que não houve prejuízo ao interessado, porquanto lhe é assegurado o contraditório e ampla defesa em qualquer fase do procedimento. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI - Superintendente Regional - Delegado de Polícia Federal
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Publicado em 15/02/2024 15h00 Atualizado em 21/03/2024 16h10

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