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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Migração Lei de Migrações Publicações Pernambuco AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Info

AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Publicações referentes a decisões, recursos e notificações em processos de solicitação de Autorização de Residência
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Publicado em 30/05/2018 10h45 Atualizado em 05/12/2025 11h08

JOÃO ALMEIDA MARTINS, processo nº 08400.000035/2018-85

NOTIFICAÇÃO DE ENVIO DE PROCESSO AO MTE. Renovação de visto do Sr. JOÃO ALMEIDA MARTINS, processo nº 08400.000035/2018-85, com base em investimentos enviado ao MTE, conforme art. 127 do Decreto Nº 9.199, de 20/11/2017.
Publicado em 15/01/2018 10h35 Atualizado em 09/08/2018 13h17

application/pdf notificacao-de-envio-de-processo.pdf — 746 KB

MARIA ANA MOREIRA A. CORREIA

Notificação para complementação de documentos
Publicado em 16/03/2018 11h28 Atualizado em 09/08/2018 13h18

application/pdf maria-ana.pdf — 869 KB

YAIMARA HERRERA DELGADO

Notificação para complementação de documentos. Processo 08400.018004/2017-08 - Reunião familiar.
Publicado em 19/03/2018 09h03 Atualizado em 09/08/2018 13h19

application/pdf yaimara.pdf — 870 KB

WANG JING

Notificação de envio de processo ao MJ para análise e decisão. Processo 08400.000188/2018-22 - Reunião Familiar
Publicado em 19/03/2018 09h43 Atualizado em 09/08/2018 13h20

application/pdf wang-jing.pdf — 879 KB

ISMAEL NERI GASPAR RODRIGUES

Notificação para complementação de documentos. Processo 08400.000195/2018-24 - Reunião Familiar
Publicado em 19/03/2018 10h27 Atualizado em 09/08/2018 13h20

application/pdf ismael-neri.pdf — 870 KB

ROBERT LOPEZ DRIGGS

Notificação de complementação de documentos. Processo 08400.002619/2018-95 - Autorização de Residência para Estudos
Publicado em 21/03/2018 10h20 Atualizado em 09/08/2018 13h21

application/pdf robert-driggs.pdf — 870 KB

ADBULATEEF ADEWALE AJALA

Notificação para complementação de documento. Processo 08400.002031/2018-31 - reunião familiar
Publicado em 21/03/2018 11h16 Atualizado em 09/08/2018 13h22

application/pdf abdulateef-adewale.pdf — 869 KB

KENZA LOUISE SAID

Notificação para complementação de documentos. Processo 08400.002137/2018-35 - reunião familiar
Publicado em 21/03/2018 11h38 Atualizado em 09/08/2018 13h23

application/pdf kenza-louise.pdf — 870 KB

ANDREA VIRGINIA BURGOS

Notificação para complementação de documentos. Processo 08400.017397/2017-24 - Registro Mercosul
Publicado em 23/03/2018 08h35 Atualizado em 09/08/2018 13h24

application/pdf andrea-virginia.pdf — 870 KB

VICTOR HUGO DA COSTA MIRANDA

Indeferimento de solicitação de renovação de autorização de residência. Processo 08400.003169/2017-77
Publicado em 30/03/2018 16h00 Atualizado em 09/08/2018 13h25

application/pdf victor-hugo.pdf — 878 KB

ROBERT LOPEZ DRIGGS

Processo 08400.002619/2018-95 - Autorização de Residência para Estudos
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Publicado em 21/03/2018 10h20 Atualizado em 09/08/2018 13h28
Notificação — última modificação 09/08/2018 13h27

Complementação de documentos pendentes

Decisão — última modificação 09/08/2018 13h28

Decisão proferida em processo de Autorização de Residência

MARC ANDRE COUSTEAU

Processo 08400.002188/2018-67 - Autorização de Residência por Reunião Familiar
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Publicado em 23/03/2018 11h53 Atualizado em 09/08/2018 13h31
Marc Andre.pdf — última modificação 09/08/2018 13h29

Notificação para complementação de documentos. Processo 08400.002188/2018-67 - Reunião Familiar

Decisão Marc Andre.pdf — última modificação 09/08/2018 13h30

Decisão de extinção de processo

SARAH JUSTINIANO HERRERA

Processo 08400.000950/2018-71 - Autorização de Residência Temporária - Acordo Mercosul
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Publicado em 19/03/2018 12h21 Atualizado em 09/08/2018 13h36
Sarah Justiniano.pdf — última modificação 09/08/2018 13h31

Notificação para complementação de documentação. Processo 08400.000950/2018-71 - Acordo Mercosul

Decisão Sarah.pdf — última modificação 09/08/2018 13h33

Decisão de extinção de processo

RAFAEL FELIX CABELLO

Indeferimento de Renovação de CRNM amparado pelo Acordo Brasil/Argentina de faciitação de atividade empresarial. Conforme DECRETO Nº 9.199, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2017: Art. 135. A perda da autorização de residência será decretada nas seguintes hipóteses: I - cessação do fundamento que embasou a autorização de residência; Art. 134. Caberá recurso da decisão que negar a autorização de residência, no prazo de dez dias, contados da data da ciência do imigrante, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa e aplicadas, subsidiariamente, as disposições da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
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Publicado em 18/06/2018 11h08 Atualizado em 09/08/2018 13h36
despacho — última modificação 09/08/2018 13h35

KLAUS LOYO - Processo nº 08200.310699/2016-44

Ao exame das diligências realizadas pela DELEMIG/SP observa-se que não foi encontrado empreendimento empresarial que em tese forneceria lastro a condição de Investidor Estrangeiro ao requerente. razão pela qual indefiro o pedido formulado.
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Publicado em 31/12/2018 10h46

Atualmente não existem itens nessa pasta.

JACQUES JOSEPH LOUS HÉROUX - PROCESSO SEI 08400.003481/2019-22

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) JACQUES JOSEPH LOUS HÉROUX, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G087165G (ATIVO), natural do(a) TROIS RIVIERES, nascido(a) aos 27/02/1964, filho(a) de JACQUES HEROUX e LOUISE THIBEAULT, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 10629567, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.003481/2019-22.
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Publicado em 04/02/2021 11h20 Atualizado em 08/02/2021 10h41
JACQUES JOSEPH LOUIS HÉROUX, processo nº 08400.003481/2019-22 — última modificação 08/02/2021 10h42

PORTARIA N°64/2020-SR/PF/PE A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação dos Artigos 135, I e seguintes do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017; da Portaria Interministerial nº 6, de 08 de março de 2018 e da Portaria 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018: Resolve: Determinar a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do migrante JACQUES JOSEPH LOUIS HÉROUX, nacionalidade canadense, nascido em 27/02/1964, permanente no país desde 27/03/2015, com base no Artigo 16, § 1º da Lei n.º 6815/1980, reunião familiar por casamento. Encaminhe-se o processo à DELEMIG/DREX/SR/PF/PE para instrução, devendo o migrante ser notificado da instauração e intimado a apresentar defesa no prazo de 10 dias. III - Elaborado o relatório de que trata o artigo 1º, § 2 da Portaria 8166-DG/PF, retornem para decisão.

ANA CATARINA MEIAS INÁCIO DE MARTINS LEITÃO CALIFE MOTA, processo nº 08400.008520/2019-88

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) ANA CATARINA MEIAS INACIO DE MARTINS LEITÃO CALIFE MOTA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G185248F (ATIVO), natural do(a) LISBOA, nascido(a) aos 15/01/1987, filho(a) de ANTONIO MARTINS GOMES LEITAO e MARIA DULCE MEIAS INACIO DE MARTINS LEITAO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 12031815, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.008520/2019-88.
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Publicado em 08/02/2021 10h36
ANA CATARINA MEIAS INACIO DE MARTINS LEITÃO CALIFE MOTA, processo nº 08400.008520/2019-88 — última modificação 08/02/2021 10h36

A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação dos Artigos 135, I e seguintes do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017; da Portaria Interministerial nº 6, de 08 de março de 2018 e da Portaria 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018: Resolve: Determinar a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência da migrante ANA CATARINA MEIAS INÁCIO DE MARTINS LEITÃO CALIFE MOTA, filha de MARIA DULCE MEIAS INÁCIO DE MARTINS LEITÃO e ANTONIO MARTINS GOMES LEITÃO, nacionalidade PORTUGUESA, nascido(a) aos15/01/1987, permanente no país com base em casamento com brasileiro - reunião familiar por casamento, tendo em vista que os documentos que instruem o presente processo, tais como, termo de retenção de carteira o qual informa que a estrangeira declarou não mais residir no Brasil.

GIOVANNI CONTINI, PROCESSO nº 08400.006672/2019-46

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) GIOVANNI CONTINI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V517131V​ (ATIVO), natural do(a) MILANO, nascido(a) aos 06/06/1947, filho(a) de UGO CONTINI e TERESA MARTIGNON, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 12198311, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.006672/2019-46.
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Publicado em 11/02/2021 09h34 Atualizado em 11/02/2021 09h36
GIOVANNI CONTINI, PROCESSO nº 08400.006672/2019-46 — última modificação 11/02/2021 09h36

PORTARIA N°65/2020-SR/PF/PE A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições legais e considerando a determinação dos Artigos 135, I e seguintes do Decreto 9.199 de 20 de novembro de 2017; da Portaria Interministerial nº 6, de 08 de março de 2018 e da Portaria 8.166-DG/PF, de 21 de março de 2018: Resolve: Determinar a instauração de Procedimento Administrativo de perda da autorização de residência do migrante GlOVANNI CONTINI, filho(a)de TERESA MARTIGNON e de UGO CONTINI, nacional da Itália, nascido(a) aos 06/06/1947, sexo masculino, em virtude do mesmo ter passado mais de dois anos fora do país, conforme demonstra histórico STI. CARLA PATRICIA CINTRA BARROS DA CUNHA Delegada de Polícia Federal Superintendente Regional em Pernambuco

MARCIO BAPTISTA, PROCESSO nºI 08400.006790/2020-98

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, 2. Fica o(a) senhor(a) MARCIO BAPTISTA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G306137G​ (ATIVO), natural do(a) TROIS RIVIERES, nascido(a) aos 17/06/1982, filho(a) de FRANCISCO JOSE DA COSTA BAPTISTA e ELVIRA MARIA DIAS DO COUTO BAPTISTA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda/Cancelamento (escolher qual) de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, cessação do fundamento que embasou a autorização de residência e ausência do país por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa. E, conforme despacho 16145074, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 3. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). 4. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo SEI nº 08400.006790/2020-98.
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Publicado em 11/02/2021 10h49 Atualizado em 02/04/2024 11h06
MARCIO BAPTISTA- PROCESSO N° 08400.006790/2020-98 — última modificação 02/04/2024 11h07

Considerando a Perda de Autorização de Residência, decidida pelo Sr. Superintendente Regional da Polícia Federal em Pernambuco, após conclusão do competente processo administrativo. Considerando que após notificado para no prazo de 10(dez) se manifestar contra decisão da Portaria de Perda de Autorização de Residência, não havendo manifestação, sendo assim, tornou-se revel. Fica vossa senhoria NOTIFICADO, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data da notificação, a regularizar a sua situação migratória ou deixar o País voluntariamente. Encerrado o prazo estabelecido e não for regularizada a situação migratória, será lavrado termo e registrada a saída do território nacional como deportação.

HEINRICH GEORG KONRAD WETZEL - processo nº 08400.002587/2021-23

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135, III, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, fica o(a) senhor(a) HEINRICH GEORG KONRAD WETZEL, Registro Nacional Migratório nº V522495-C (ATIVO), nacional de Alemanha, nascido em 25/09/1948, filho(a) de ANNA WETZEL e HEINRICH WETZEL, NOTIFICADO(A) a apresentar justificativa pela ausência superior a dois anos do Brasil em qualquer unidade da Polícia Federal, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, uma vez que conforme o art. 135, III, do Decreto nº 9.199/2017. A ausência injustificada por período superior a dois anos pode resultar na decretação de perda da autorização de residência.
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Publicado em 22/04/2021 11h30

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