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Publicado em 19/07/2020 15h13 Atualizado em 10/06/2026 13h32

NOTIFICAÇÃO- Interessado: JIACHENG TAN Referência: 08385.007157/2021-33

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIACHENG TAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4491490, natural da CHINA, nascido(a) aos 09/05/1992, filho(a) de HUIQIONG HUANG e SHENGHAN TAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19543656, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007157/2021-33. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h35 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: JIANHUA LAI Referência: 08385.007176/2021-60

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIANHUA LAI, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G477030H, natural da CHINA, nascido(a) aos 12/02/1974, filho(a) de YING YU e KAIMING LAI, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19552513, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007176/2021-60. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h40 Arquivo

NOTIFICAÇÃO- Interessado: JIANPING LIN Referência: 08385.007182/2021-17

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIANPING LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G467930O, natural da CHINA, nascido(a) aos 10/07/1969, filho(a) de MAOMEI HUANG e ZUXIAN LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19553995, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007182/2021-17. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 20/07/2021 15h41 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL Interessado: JIZHONG XIA Referência: 08385.007313/2021-66

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIZHONG XIA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G479974P, natural da CHINA, nascido(a) aos 16/10/1982, filho(a) de SUWEI ZHANG e ZUONING XIA, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19608715, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº08385.007313/2021-66. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 30/07/2021 16h28 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL Interessado: JIANYONG ZHANG Referência: 08385.007293/2021-23

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIANYONG ZHANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G472271K, natural da CHINA, nascido(a) aos 17/08/1992, filho(a) de XIUPING LIN e ZONGMING ZHANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19605372, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007293/2021-23. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 30/07/2021 16h43 Arquivo

NOTIFICAÇÃO Interessado: JIAPENG LIN Referência: 08385.007301/2021-31

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIAPENG LIN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G458178T, natural da CHINA, nascido(a) aos 14/08/1962, filho(a) de YUXIANG XIE e JINGLANG LIN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19606348, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007301/2021-31. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 30/07/2021 16h45 Arquivo

NOTIFICAÇÃO INICIAL Interessado: JIASHENG LUO Referência: 08385.007302/2021-86

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JIASHENG LUO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G472299Z, natural da CHINA, nascido(a) aos 07/01/1990, filho(a) de HUIYING CHEN e GUOXIAN LUO, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19606582, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007302/2021-86. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 30/07/2021 16h48 Arquivo

Interessado: JINBO TAN Referência: 08385.007303/2021-21 NOTIFICAÇÃO INICIAL

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JINBO TAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G480048R, natural da CHINA, nascido(a) aos 21/09/1989, filho(a) de JINXUE LIU e YANNENG TAN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19606774, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007303/2021-21. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 02/08/2021 11h20 Arquivo

Interessado: JINFANG YANG Referência: 08385.007304/2021-75 NOTIFICAÇÃO INICIAL

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JINFANG YANG, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G4753088, natural da CHINA, nascido(a) aos 18/02/1978, filho(a) de SHUIYING HUANG e WENKAI YANG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19606994, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007304/2021-75. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 02/08/2021 11h24 Arquivo

Interessado: JINGHUI ZHEN Referência: 08385.007305/2021-10 NOTIFICAÇÃO INICIAL

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JINGHUI ZHEN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V641462D, natural da CHINA, nascido(a) aos 27/11/1988, filho(a) de YAN ZHAOZHAN e ZHEN FUGEN, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19607225, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007305/2021-10. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 02/08/2021 11h27 Arquivo

Interessado: JINLONG ZHUO Referência: 08385.007309/2021-06 NOTIFICAÇÃO INICIAL

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JINLONG ZHUO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G473514F, natural da CHINA, nascido(a) aos 18/07/1984, filho(a) de GUAN MEIYU e ZHUO YUHONG, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19607940, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº08385.007309/2021-06. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 02/08/2021 11h31 Arquivo

Interessado: JINPEI HOU Referência: 08385.007310/2021-22 NOTIFICAÇÃO INICIAL

NOTIFICAÇÃO INICIAL Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o(a) senhor(a) JINPEI HOU, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G389245O, natural da CHINA, nascido(a) aos 16/01/1994, filho(a) de HUADI ZHANG e YONGXIANG HOU, NOTIFICADO(A) a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de CANCELAMENTO de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter fraudado o embasamento da autorização, conforme despacho 19608219, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do(a) notificado(a). Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.007310/2021-22. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 02/08/2021 11h33 Arquivo

08385009681202149- HICHAM EL BANINE

NOTIFICAÇÃO Interessado: HICHAM EL BANINE Referência: 08385.009681/2021-49 Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 136 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica o senhor HICHAM EL BANINE, portador documento de identificação de estrangeiro nº G397509K(ATIVO), natural da Marrocos​, nascido aos 06/06/1988, filho de SALMA HOUMAID e BRAHIM EL BANINE, NOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de PERDA de Autorização de Residência, em razão de sua ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa, conforme despacho 20538058, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo 08385.009681/2021-49. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço< nre.srpr@dpf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal/ Mat. 14.311 NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 24/12/2021 10h20 Arquivo

NOTIFICAÇÃO PROCESSO 08513.002329/2021-70 FRANCISCO SANNIPOLI

Referência: 08513.002329/2021-70 NOTIFICAÇÃO Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17: 1. Fica o senhor FRANCISCO SANNIPOLI, portador documento de identificação de estrangeiro nº RNM nºG2521739(ATIVO), natural da Marrocos​, nascido aos 16/04/1974, filho de FRANCESCA ANZILOTTI e, FAUSTO SANNIPOLINOTIFICADO a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de PERDA de Autorização de Residência, em razão da ausência do País por período superior a dois anos sem apresentação de justificativa conforme despacho 20522183, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. 2. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento do notificado. 3. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo 08513.002329/2021-70. 4. A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço < nre.srpr@dpf.gov.br>. EDVANIA BELCHIOR DE FREITAS BRAGA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 27/06/2022 08h59 Arquivo

NOTIFICAÇÃO Interessado: RANIA HABASH GUATTAS Referência: Processo SEI nº 08385.000252/2022-97

Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17, Fica a senhora RANIA HABASH GUATTAS, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G417182-U, natural da SÍRIA, nascida aos 07/01/1968, filha de FADIA KANJO e MAHMOUD HABASH GHATTAS, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país pelo prazo superior a dois anos, conforme despacho 21690455, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17. Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada. Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.000252/2022-97 (SEI). A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srpr@pf.gov.br>. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 14/07/2022 09h43 Arquivo

NOTIFICAÇÃO Interessado: JINLONG ZHUO Referência: Processo SEI nº 08385.007309/2021-06

Fica o senhor JINLONG ZHUO, portador do documento de identificação de estrangeiro RNM G473514F (ATIVO), natural da China, nascido aos 18/07/1984, filho de GUAN MEIYU e ZHUO YUHONG, NOTIFICADO a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Cancelamento de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017: Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido. § 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput . § 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176. O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço nat.drex.srpr@pf.gov.br. JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA Agente de Polícia Federal NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

publicado 14/07/2022 10h01 Arquivo

Notificação de GRISELDA BEATRIZ BRITEZ VERA

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO de GRISELDA BEATRIZ BRITEZ VERA.

publicado 24/10/2022 12h28 Arquivo

Notificação de FAVIO RAFAEL GAMARRA SANCHEZ

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DA INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL DE EXPULSÃO DE FAVIO RAFAEL GAMARRA SANCHEZ.

publicado 24/10/2022 12h30 Arquivo

Decisão nº 27266843/2023-DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

Recurso administrativo contra decisão de indeferimento do pedido de Autorização de Residência postulado por ANTONIO CRUZ CRISPIN, natural do México, nascido aos 16/01/1982, filho de TIBUROIO ANTONIO FRANCISCA e MARIA MATILDE CRUZ MORALES.

publicado 30/03/2023 10h59 Arquivo

Decisão nº 28676253 - DELEMIG/DREX/SR/PF/PR

Decisão em relação à defesa de multa apresentada por HELENE CHENE.

publicado 02/05/2023 14h01 Arquivo
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