NOTIFICAÇÃO Interessado: RANIA HABASH GUATTAS Referência: Processo SEI nº 08385.000252/2022-97
Conforme disposto no art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 c/c art. 138 do Decreto nº 9.199/17,
Fica a senhora RANIA HABASH GUATTAS, portadora documento de identificação de estrangeiro nº G417182-U, natural da SÍRIA, nascida aos 07/01/1968, filha de FADIA KANJO e MAHMOUD HABASH GHATTAS, NOTIFICADA a apresentar a sua defesa, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, no Procedimento de Perda de Autorização de Residência, em razão de, supostamente, ter se ausentado do país pelo prazo superior a dois anos, conforme despacho 21690455, nos termos do art. 33 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e art. 135 do Decreto nº 9.199/17.
Em caso de não apresentação de defesa escrita, o processo correrá à revelia, independentemente do comparecimento da notificada.
Os documentos relativos à defesa dos fatos imputados deverão ser apresentados em uma das unidades da Polícia Federal, pessoalmente ou se fazendo representar por advogado legalmente constituído, conforme inc. IV do art. 3º da Lei 9.784/99, fazendo referência ao Processo nº 08385.000252/2022-97 (SEI).
A defesa poderá ser apresentada por meio eletrônico no endereço <nre.drex.srpr@pf.gov.br>.
JULIANA BUARQUE DE AMORIM BATISTA
Agente de Polícia Federal
NRE/DELEMIG/DREX/SR/PF/PR
Atualizado em
14/07/2022 09h43
SEI_PF - 23253507 - Imigração_ Perda_Cancelamento RANIA.pdf