NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor PETER OBERSTEINER, portador do documento de identificação RNM W5469527 , natural de Áustria, nascido aos 13/04/1938, filho(a) de MARIA ANNA OBERSTEINER e JOHANN OBERSTEINER, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc I e 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
15/06/2026 15h47
SEI_146602558_Despacho.pdf
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