Resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, YEMBER HINOJOZA ALGARAÑAZ, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Hugo Hinojoza e de Juana Algarañaz, nascido em Santa Cruz de la Sierra, Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de novembro de 1978, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 12 (doze) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias, a partir da execução da medida.
Portaria EXPULSÃO - YEMBER HINOJOZA ALGARAÑAZ
Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro YEMBER HINOJOZA ALGARAÑAZ, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Hugo Hinojoza e de Juana Algarañaz, nascido em Santa Cruz de la Sierra, Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de novembro de 1978.
Publicado em
30/04/2020 14h38
Faz saber a YEMBER HINOJOZA ALGARAÑAZ, de nacionalidade boliviana, filho de Victor Hugo Hinojoza e de Juana Algarañaz, nascido em Santa Cruz de la Sierra, Estado Plurinacional da Bolívia, em 25 de novembro de 1978, estando em local incerto e não sabido, que, por determinação do Exmo. Senhor Coordenador de Processo Migratórios/MJ, contida na PortariaSENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e informado a este Serviço por intermédio do Ofício Nº 2950/2020/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ (14487085), de 26/03/2020, com observância das normas previstas no Decreto 9.199/2017, de sua expulsão.