A Delegada de Polícia Federal SILVIA CENZOLLO PELOI, lotada e em exercício naDELEMIG/DREX/SR/PF/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber a SERGIO ANDRESRUIZ FLORES, de nacionalidade paraguaia, filho de Manoel Ruiz Mauro e de Ramona Floresde Ruiz, nascido em Assunção, República do Paraguai, em 15 de maio de 1975, estando em local incerto e não sabido, que, por decisão da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios/MJ, contida na Portaria CPMIG nº 1.999, de 15 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de novembro de 2020, foi determinada sua EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL, ficando desde já NOTIFICADO de que poderá interpor pedido de reconsideração no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.
Portaria EXPULSÃO - SERGIO ANDRES RUIZ FLORES
Portaria CPMIG nº 1.999, de 15 de julho de 2020. A Senhora Coordenadora de Processos Migratórios, usando das atribuições que lhe confere o art. 1o, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP no 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente.
Resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, SERGIO ANDRES RUIZ FLORES, de nacionalidade paraguaia, filho de Manoel Ruiz Mauro e de Ramona Flores de Ruiz, nascido em Assunção, República do Paraguai, em 15 de maio de 1975.
Publicado em
03/03/2021 11h13
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art. 1o, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP no 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo no 08000.018664/2001-26, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, SERGIO ANDRES RUIZ FLORES, de nacionalidade paraguaia, filho de Manoel Ruiz Mauro e de Ramona Flores de Ruiz, nascido em Assunção, República do Paraguai, em 15 de maio de 1975...