A Delegada de Polícia Federal SILVIA CENZOLLO PELOI, lotada e em exercício naDELEMIG/DREX/SR/PF/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber a PIEDADEPEDRO DE ALMEIDA, de nacionalidade portuguesa, filho de Pascoal ConstantinoNazario Gonçalves Almeida e de Sofia Delfina Soares, nascido na República Portuguesa, em 29 de abril de 1942, estando em local incerto e não sabido, que, por decisão da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios/MJ, contida na Portaria CPMIG nº 2.288, de 20 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2020, e informado a este Serviço por intermédio do Ofício2842/2020/DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, de 17/12/2020, foi determinada sua EXPULSÃO do território nacional, ficando desde já NOTIFICADO de que poderá interpor pedido de reconsideração no prazo máximo de 10 (dez) dias , a contar desta publicação.
Portaria EXPULSÃO - PIEDADE PEDRO DE ALMEIDA
A Delegada de Polícia Federal SILVIA CENZOLLO PELOI, lotada e em exercício naDELEMIG/DREX/SR/PF/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber a PIEDADEPEDRO DE ALMEIDA, de nacionalidade portuguesa, filho de Pascoal ConstantinoNazario Gonçalves Almeida e de Sofia Delfina Soares, nascido na República Portuguesa, em 29 de abril de 1942, estando em local incerto e não sabido, que, por decisão da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios/MJ, contida na Portaria CPMIG nº 2.288, de 20 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2020, e informado a este Serviço por intermédio do Ofício2842/2020/DIMEC_EXPURGATA/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ, de 17/12/2020, foi determinada sua EXPULSÃO do território nacional, ficando desde já NOTIFICADO de que poderá interpor pedido de reconsideração no prazo máximo de 10 (dez) dias , a contar desta publicação.
PORTARIA Nº 2.288, DE 20 DE AGOSTO DE 2020 - A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.010140/2012-51, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, PIEDADE PEDRO DE ALMEIDA, de nacionalidade portuguesa, filho de Pascoal Constantino Nazario Gonçalves Almeida e de Sofia Delfina Soares, nascido na República Portuguesa, em 29 de abril de 1942,