EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, CARMELO FAZIO
Portaria Expulsão - CARMELO FAZIO
Portaria CPMIG nº 1.036, de 18 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 19 subsequente, o Senhor Coordenador de Processos Migratórios, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, determinou a expulsão do Território Nacional, em conformidade com o artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, do estrangeiro CARMELO FAZIO, de nacionalidade uruguaia, filho de Antonio Fazio e de Maria Tereza Ruiz, nascido em Montevideo, na Republica Oriental do Uruguai, em 18 de junho de 1976.
Publicado em
20/01/2020 14h31
Atualizado em
20/01/2020 14h48
FICA O INTERESSADO (CARMELO FAZIO) NOTIFICADO de sua EXPULSO DE TERRITÓRIO NACIONAL e impedimento de retorno do estrangeiro ao País pelo prazo de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses, a partir de sua saída do território nacional