EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - A Delegada de Polícia Federal SILVIA CENZOLLO PELOI, lotada e em exercício na DELEMIG/DREX/SR/PF/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber a ALESSANDROSALINAS , de nacionalidade uruguaia, filho de Jorge Salinas e de Nívea Glares Silva Caceres, nascido em Montevidéu, na República Oriental do Uruguai, em 10 de novembro de1977, estando em local incerto e não sabido, que, por decisão da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios/MJ, contida na Portaria CPMIG nº 2.366, de 1º de setembro de2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2020, foi determinada sua EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL, ficando desde já NOTIFICADO de que poderá interpor pedido de reconsideração noprazo máximo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação.
Portaria EXPULSÃO - ALESSANDROSALINAS
A Delegada de Polícia Federal SILVIA CENZOLLO PELOI, lotada e em exercício naDELEMIG/DREX/SR/PF/PR, no uso de suas atribuições legais, faz saber a ALESSANDRO SALINAS, de nacionalidade uruguaia, filho de Jorge Salinas e de Nívea Glares Silva Caceres, nascido em Montevidéu, na República Oriental do Uruguai, em 10 de novembro de1977, estando em local incerto e não sabido, que, por decisão da Senhora Coordenadora de Processos Migratórios/MJ, contida na Portaria CPMIG nº 2.366, de 1º de setembro de2020, publicada no Diário Oficial da União do dia 25 de novembro de 2020 foi determinada sua EXPULSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL, ficando desde já NOTIFICADO de que poderá interpor pedido de reconsideração no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Publicado em
10/06/2021 11h35
Atualizado em
10/06/2021 11h36
PORTARIA Nº 2.366, DE 1º DE SETEMBRO DE 2020 - A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08000.013376/2006-90, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALESSANDRO SALINAS, de nacionalidade uruguaia, filho de Jorge Salinas e de Nívea Glares Silva Caceres, nascido em Montevidéu, na República Oriental do Uruguai, em 10 de novembro de 1977.