Notificação de Decisão em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o senhor FENGXIAN ZHOU, portador documento de identificação de estrangeiro nº V625145H (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 20/09/1956, filho(a) de FANG JIAO e ZHOU JINGTAI, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
02/07/2025 15h13
SEI_76704430_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf