Notificação Final em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista que foi negado o provimento do recurso e mantida a decisão em primeira instância, fica a senhora RUTH STEFANIA RAMIREZ REYES, portadora do documento de identificação RNM G399365-8 , natural da Colômbia, nascida aos 21/07/1991, filha de BLANCA NANCY REYES GARCIA e MARIO MANELIO RAMIREZ ROBAYO, NOTIFICADA da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Diante dos fatos, fica o imigrante notificado a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação.
Atualizado em
10/07/2025 14h01
SEI_76638411_Despacho.pdf
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