Notificação de Decisão em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) ESTEBAN MANUEL DUARTE RODRIGUEZ, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F008292N (ATIVO), natural do(a) Uruguai, nascido(a) aos 18/04/1991, filho(a) de JORGE JACINTO DUARTE FAGUNDEZ e ROSSANA TERESITA RODRIGUEZ PAREDES, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
02/07/2025 15h22
SEI_76602851_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf