NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) PETER OBERSTEINER, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº W5469527 (ATIVO), natural do(a) Áustria, nascido(a) aos 13/04/1938, filho(a) de MARIA ANNA OBERSTEINER e JOHANN OBERSTEINER, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Atualizado em
26/05/2026 14h35
SEI_146293211_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf