Resposta defesa de multa YAJAIRA DEL CARMEN CARRUIDO ANDARA
Assim, diante do exposto, após análise documental e diligências realizadas a fim de comprovar a condição de hipossuficiência alegada pela migrante em epígrafe, bem como observando o Artigo 9 da Portaria 198/DG/PF, de 16/06/21, o qual versa sobre a decisão do recurso poderá, de forma fundamentada, manter, desconstituir ou diminuir a multa, DECIDE esta signatária aceitar os argumentos e justificativas apresentados e DIMINUIR a multa em questão.
Atualizado em
12/05/2026 15h24
SEI_146024568_Despacho.pdf
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