NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Fica o(a) senhor(a) FRANCO CIVELLO, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V644757G (ATIVO), natural do(a) Itália, nascido(a) aos 17/06/1974, filho(a) de CARMELA MARTORINA e GIUSEPPE CIVELLO, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
07/04/2026 14h21
SEI_145504932_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf