NOTIFICAÇÃO FINAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor ARIEL IBANEZ RODRIGUEZ, portador documento de identificação de estrangeiro nº G350103X (ATIVO), natural da Bolívia, nascido aos 31/05/1991, filho de Maria Gladys Rodriguez Suarez e Juan Carlos Ibanez Roug, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Atualizado em
20/02/2026 15h14
SEI_144694857_Despacho.pdf
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