NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO FINAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica a senhora CLAUDIE ANNE MARIE LAMPRON, portadora do documento de identificação RNM G301900W , natural do Canadá, nascida aos 08/09/1993, filha de CHANTAL HEBERT e CLAUDE LAMPRON, NOTIFICADA da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
15/10/2025 14h24
SEI_143052523_Despacho.pdf
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