NOTIFICAÇÃO FINAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Tendo em vista a manutenção da decisão de perda de autorização de residência da primeira instância, fica o senhor RAFAEL JOSE RIVERA, portador do documento de identificação RNM V409613G , natural da Argentina, nascido aos 10/11/1953, filho de Nilda Isabel Scopazzo e Enrique Rivera, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
07/10/2025 15h55
SEI_142940679_Despacho.pdf
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