NOTIFICAÇÃO FINAL EM PROCEDIMENTO DE PERDA DE AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Tendo sido negado o provimento do recurso e mantida a decisão em primeira instância, fica o senhor CARLOS IGNACIO NAVARRO MERCADO, portador do documento de identificação RNM V734789-2 , natural da Colômbia, nascido aos 10/02/1987, filho de BEATRIZ ELENA MERCADO FONTALVO e FREDY ANTONIO NAVARRO TRUYOL, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
02/10/2025 16h24
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