Decisão em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) NEREA SOLLA GARCIA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº F337487B (ATIVO), natural da Espanha, nascido(a) aos 17/12/1984, filho(a) de MARIA DE LOS ANGELES GARCÍA MENENDEZ e JESUS SOLLA HERMIDA, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
10/09/2025 16h34
SEI_142453695_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf