Notificação de Decisão em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) FRIEDERIKE RENZ ARAÚJO DA SILVA, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V554125H (ATIVO), natural do(a) Alemanha, nascido(a) aos 25/07/1988, filho(a) de HEIKE CHRISTIANE RENZ e FRANK BERNHARD RENZ, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
29/08/2025 14h35
SEI_142349215_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf