Notificação de Decisão em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) YUE YUAN, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº V352376G (ATIVO), natural da China, nascido(a) aos 11/08/1965, filho(a) de LAIJU MU e XIUBEN YUAN, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
28/08/2025 11h47
SEI_142326160_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf