Notificação de Decisão em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) GUDRUN VERONIKA DE SOUZA MARTINS, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G323929N (ATIVO), natural do(a) Alemanha, nascido(a) aos 16/01/1960, filho(a) de IRENE ERNA BUSCH e WALTER WELZER, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
28/08/2025 12h00
SEI_142326130_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf