Notificação de Decisão em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Fica o(a) senhor(a) CLAUDIE ANNE MARIE LAMPRON, portador(a) documento de identificação de estrangeiro nº G301900W(ATIVO), natural do Canadá, nascido(a) aos 08/09/1993, filho(a) de CHANTAL HEBERT e CLAUDE LAMPRON, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017
Atualizado em
28/08/2025 12h04
SEI_142326089_Imigracao__Perda_Cancelamento___Notificacao.pdf