Notificação de Decisão Final em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, Tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação da interessada, fica a senhora GLORIA ALVAREZ MARGUENDA RUSSO, portadora do documento de identificação RNM W483286G , natural de Espanha, nascido(a) aos 21/08/1934, filha de VICENTA MARGUENDA VERA e ANTONIO ALVAREZ RUA, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Diante dos fatos, fica o imigrante notificado a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação.
Atualizado em
25/08/2025 16h30
SEI_142277206_Despacho.pdf
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