Notificação de Final em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor DIETER NORBERT ZIMMERMANN, portador do documento de identificação RNM V5232233, natural da Alemanha, nascido aos 11/05/1955, filho de ANNA ZIMMERMANN e HEINRICH PAUL ZIMMERMANN, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Diante dos fatos, fica o imigrante notificado a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação.
Atualizado em
25/08/2025 14h55
SEI_142273664_Despacho.pdf
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