Notificação de Final em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor MATTHEW LUCHAK, portador do documento de identificação RNM V358053A, natural do Canadá, nascido aos 29/10/1967, filho de Kay Luchak e Fred Luchak, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Diante dos fatos, fica o imigrante notificado a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação.
Atualizado em
18/08/2025 16h59
SEI_142183752_Despacho.pdf
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