Notificação de Final em Procedimento de Perda de Autorização de Residência
Conforme disposto no artigo 176, §2º, do Decreto nº 9.199/2017, tendo em vista o término do prazo para interposição de recurso sem manifestação do interessado, fica o senhor ESNAIDER TOBON MEJIA, portador do documento de identificação RNM F023042M , natural da Colômbia, nascido aos 05/07/1993, filho de Alba Lucia Mejia Ospina e Heber Tobon Moscoso, NOTIFICADO da DECISÃO FINAL do procedimento de PERDA de autorização de residência, com fulcro nos arts. 135 inc III e 139 do Decreto nº 9.199/2017.
Diante dos fatos, fica o imigrante notificado a REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO MIGRATÓRIA no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da notificação, para que regularize a sua situação migratória ou deixe voluntariamente o País, sob pena de deportação.
Atualizado em
18/08/2025 15h53
SEI_142179925_Despacho.pdf
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