Notificação de Perda de Autorização de Residência de LEYDY BELLANITH LOPEZ JIMENEZ
Fica a senhora LEYDY BELLANITH LOPEZ JIMENEZ, portadora do documento de identificação de estrangeiro nº F264138-3 (ATIVO), natural da Colômbia, nascida aos 02/09/1992, filha de BELLANID JIMENEZ e DANIEL LOPEZ PARRA, NOTIFICADA a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:
Art. 139. A decisão quanto à decretação da perda ou do cancelamento da autorização de residência caberá ao órgão que a houver concedido.
§ 1º O imigrante terá o prazo de dez dias para interpor recurso contra a decisão de que trata o caput .
§ 2º Encerrado o procedimento administrativo e decretada a perda ou o cancelamento definitivo da autorização de residência, o imigrante será notificado nos termos estabelecidos no art. 176.
O recurso poderá ser apresentado por meio eletrônico no endereço: numig.fig.pr@pf.gov.br
Atualizado em
11/03/2026 09h41
LEYDY BELLANITH LOPEZ JIMENEZ__Perda_Cancelamento___Decisao.pdf