Termo de Expulsão de JULIO ALFREDO PERALTA MARECO
Aos vinte e cinco (25) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis (2026), na sede do Posto Migratório da Ponte da Integração em Foz do Iguaçu, onde presente se encontrava o Agente de Polícia Federal, GEANCARLO ALVES DE SOUZA, presente aí o estrangeiro acima qualificado, sabendo expressar-se no idioma nacional, pelo que foi dispensado intérprete, e sendo NOTIFICADO PESSOALMENTE a quem mandou a Autoridade Migratória abaixo assinado cientificar que, por meio da Portaria SENAJUS/MJSP n°432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21, foi determinada a expulsão de JULIO ALFREDO PERALTA MARECO do território da República Federativa do Brasil, nos termos dos artigos 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 13 (treze) anos, 2 (dois) meses e 22 (vinte e dois) dias, a partir de sua saída, cuja efetivação se dará nesta data, ficando o(a) expulsando(a) CIENTE do disposto no artigo 338 do Código Penal, que preceitua - “REINGRESSAR NO TERRITÓRIO NACIONAL O(A) ESTRANGEIRO(A) QUE DELE FOI EXPULSO: Pena - RECLUSÃO DE UM A QUATRO ANOS, sem prejuízo de nova expulsão após o cumprimento da pena”, sendo-lhe, ainda, entregue todos os seus bens e pertences. Consignam, ainda, que saiu de espontânea vontade como tripulante terrestre. Nada mais havendo, foi encerrado o presente Termo, que, lido e achado conforme, vai assinado pelo Chefe Substituto de NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR. Este Termo será publicado no site oficial da Polícia Federal.
Atualizado em
29/04/2026 18h19
Julio Alfredo Peralta Mareco_Termo_de_Expulsao.pdf