Instauração de Inquérito de Expulsão em desfavor de RAMON FRANCISCO PIRIS
SÉRGIO LUIS STINGLIN DE OLIVEIRA, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DPF/FIG/PR, em Foz do Iguaçu/PR, no uso de suas atribuições legais, de ofício, e considerando a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 18997-17-2023.8.16.0030, 0037249-97.2025.8.16.0030 e 0008872-19-2025.8.16.0030, tendo em vista o disposto na Lei 13.445/2017, nos artigos 192 c/c 195, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, e nas disposições da Instrução Normativa DG/PF 226/2022, de 05 de maio de 2022,
RESOLVE:
Instaurar Inquérito Policial de Expulsão do estrangeiro RAMON FRANCISCO PIRIS, de nacionalidade venezuelana, filho de Maria Isabel Gomez e Ventura Piris, nascido em 13/09/1990, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração), bem assim nos artigos 192, inciso II, e 195, §§ 1º e 2º, inciso II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que a regulamentou, em razão de condenação pela prática de infração penal tipificada no art. 155, caput, combinado com o artigo 14, inciso II e no art. 155, § 4º, incisos I e II, todos do Código Penal, ao cumprimento das penas de 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime semiaberto, de 2 (dois) anos e 11(onze) meses de reclusão, em regime semiaberto, e de 1(um) ano de reclusão, em regime aberto, respectivamente.
Atualizado em
26/05/2026 15h50
IPE___Portaria - RAMON FRANCISCO PIRIS.pdf