TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO DE HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA
O Agente de Polícia Federal Wellington de França Pinheiro, matrícula nº 14.626, lotado e em exercício na Chefia Substituta do NUMIG/DELEX/DPF/FIG/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA, de nacionalidade paraguaia, filho de Dominga Gonzalez, nascido na República do Paraguai, em 12 de setembro de 1994, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da a Portaria Ministerial n° 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias a partir da execução da medida e do Prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da Notificação pessoal. Lavrado no dia 01 do mês de junho de 2026, vai devidamente assinado.
Atualizado em
01/06/2026 09h19
HUGO DAVID GONZALEZ OJEDA_Notificacao.pdf