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Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR

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Publicado em 08/02/2019 16h58 Atualizado em 05/07/2024 14h29

Instauração de IPE em desfavor de RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL

MARCOS ROGÉRIO REZENDE SILVESTRE, Delegado de Polícia Federal, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício nº 5127/2020/DIMEC_EXPROCED/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 0025098-78.2015.8.16.0021 da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CASCAVEL e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL, de nacionalidade paraguaia, portador da identidade estrangeira 14346722/ES e 2318477, natural de Porto Presidente Franco/PY, nascido em 21.8.1987, filho de Francisco Galeano e Livia Galeano, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto nos arts. 155, § 4º, inciso IV, e 311, caput, c/c o art. 29, caput, na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal, ao cumprimento da pena de 05 (cinco) anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, sem prejuízo do pagamento de um total de 20 (vinte) dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo nacionalmente unificado ao tempo dos fatos, atualizado monetariamente à época do efetivo pagamento.

publicado 15/08/2023 11h18 Arquivo

Instauração de IPE em desfavor de DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK

MARCO BERZOINI SMITH, Delegado de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na DPF/CAC/PR, em Cascavel/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício nº135/2021/DIMEC_EXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ e a existência de sentença penal condenatória proferida no processo criminal nº 5003628-06.2014.404.7005/PR e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do estrangeiro DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK, de nacionalidade argentina, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado por infração ao disposto no art. 33, caput c/c o art. 40, inciso I (caráter transnacional), ambos da Lei 11.343/06, ao cumprimento da pena de 1 ano e 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto.

publicado 15/08/2023 11h30 Arquivo

Instauração de IPE em desfavor de MARIA ROSSANA RIVEROS PEREIRA

JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA FILHO, Delegado(a) de Polícia Federal, lotado(a) e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR, no uso de suas atribuições legais, considerando a determinação do Departamento de Migrações da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, conforme Ofício nº 482/2021/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SEJUS/MJ e a existência de sentença penal condenatória proferida no(s) processo(s) criminal(is) nº(s) 2006.70.05.003983-4 da 1ª Vara Federal de Cascavel/PR e, tendo em vista o disposto nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, RESOLVE: Instaurar Inquérito Policial de Expulsão, do(a) estrangeiro(a) MARIA ROSSANA RIVEROS PEREIRA, de nacionalidade paraguaia, com base no artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, bem assim nos artigos 192, II, e 195, §1º e § 2º, II, do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a Lei de Migração, em razão de ter sido condenado(a) por infração ao disposto no(s) artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, mais 180 dias-multa, em regime inicial fechado.

publicado 15/08/2023 11h40 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE IPE DE MARIA ROSSANA RIVEROS PEREIRA

O(A) Delegado(a) de Polícia Federal Jackson Roberto Barros Cerqueira Filho, Classe Especial, Matrícula nº 17.068, lotado e em exercício na DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER aMARIA ROSSANA RIVEROS PEREIRA, de nacionalidade paraguaia, filha de Victor Riveros e de Ester Cristina Nunes Pereira, nascida em Coronel Oviedo, na República do Paraguai, em 30 de outubro de 1984, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08000.010776/2008-13), em trâmite perante a [DELEGACIA COMPETENTE], para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 2006.70.05.003983-4. O presente feito fora submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbiu a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado em 15/08/2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.

publicado 15/08/2023 11h42 Arquivo

Instauração de IPE em desfavor de LUCIANO MAZACOTTE SANCHEZ

O Delegado de Polícia Federal que esta subscreve, lotado e no exercício de suas funções na DPF/CAC/PR, tendo em vista determinação do Senhor Coordenador de Processos Migratórios da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contida no Ofício nº 4873/2019/EXPROCED/SEXP/DIMEC/CGPMIG/DEMIG/SENAJUS/MJ de 19/09/2017 e informada a esta Descentralizada por meio do Despacho nº 12941598 DREX/SR/PF/PR, de 07/11/2019, Processo nº 08018.003445/2015-59 . RESOLVE: INSTAURAR Inquérito Policial para efeito de Expulsão do território brasileiro do estrangeiro LUCIANO MAZACOTTE SANCHES, de nacionalidade paraguaia, nos termos dos artigos, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II, da lei 13.445/2017 e artigo 192, inciso II e 195, §1º e 2º, do Decreto 9.199/17, em razão de ter sido condenado pela prática do crime de tráfico de drogas a pena de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime fechado, e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, nos autos da ação penal nº 5001811-72.2012..4.04.7005/PR, que tramitou na 1ª Vara Federal de Cascavel/PR. DANIEL MARTARELLI DA COSTA - Delegado de Polícia Federal

publicado 16/08/2023 14h26 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE IPE DE LUCIANO MAZACOTTE SANCHEZ

O(A) Delegado(a) de Polícia Federal JACKSON ROBERTO BARROS CERQUEIRA FILHO, Classe Especial, lotado e em exercício na Delegacia de Polícia Federal em Cascavel - DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a LUCIANO MAZACOTTE SANCHES, de nacionalidade paraguaia, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08018.003445/2015-59), em trâmite perante a Delegacia de Polícia Federal em Cascavel/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº 5001811-72.2012.4.04.7005, ficando desde já NOTIFICADO(A) que será realizada, no dia 15/05/2023, às 15:00 horas, nas dependências desta Delegacia, situada na Rua Paraná, nº. 1264, Centro, Cascavel/PR, a formalização de sua Qualificação e Interrogatório e respectiva identificação fotográfica e datiloscópica, podendo em tal oportunidade indicar ou comparecer acompanhado de defensor, o qual será notificado a elaborar defesa técnica, por escrito, conforme lhe é facultado em lei, bem como, se houver necessidade, ser nomeado intérprete habilitado para a realização do referido interrogatório. Frustrado o seu comparecimento, fica o(a) expulsando(a) também cientificado(a) de que o processo continuará tramitando à revelia e que, na ausência de indicação de advogado privado de sua livre escolha, e apresentação da correspondente defesa técnica escrita no prazo legal de 10 (dez) dias, será o presente feito submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbirá a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado aos 20 dias de Março de 2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.

publicado 16/08/2023 14h27 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de YDA GRISELDOA GONZALEZ​​

O Delegado de Polícia Federal Jackson Roberto Barros Cerqueira Filho, matrícula nº 17.068, lotado e em exercício na DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a YDA GRISELDA GONZALEZ GAYOSO , de nacionalidade paraguaia, filha de Alejandrino Gonzalez Venite e de Graziela Gayoso Porillo, nascida na República do Paraguai, em 2.1.1984, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da PORTARIA CPMIG nº 1211, de 19 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, ficando desde já NOTIFICADA acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 16 (seis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado EM 16/08/2023, vai devidamente assinado.

publicado 16/08/2023 16h24 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de RODRIGO AUGUSTO MALDONADO OCAMPOS

O Delegado de Polícia Federal Jackson Roberto Barros Cerqueira Filho, matrícula nº 17.068, lotado e em exercício na DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a RODRIGO AUGUSTO MALDONADO OCAMPOS, de nacionalidade paraguaia, Justemeano Maldonado e de Epifânea Ocampos, nascido em General Elizardo Aquino, na República do Paraguai, em 26 de dezembro de 1979, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da CPMIG nº 2217, de 5 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União do dia 7 subsequente, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida, e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal. Lavrado em 16/08/2023, vai devidamente assinado.

publicado 16/08/2023 16h31 Arquivo

Instauração de IPE em desfavor de MIRIAN CAROLINA TORALES FRANCO

PORTARIA DE ABERTURA DE INQUÉRITO DE EXPULSÃO DO DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL Marcos Rogério Resende Silvestre

publicado 16/08/2023 16h43 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE IPE DE MIRIAN CAROLINA TORALES FRANCO

O Delegado de Polícia Federal Jackson Roberto Barros Cerqueira Filho, Classe Especial, Matrícula nº 17.068 lotado e em exercício na DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a MIRIAN CAROLINA TORALES FRANCO de nacionalidade paraguaia, que foi instaurado Inquérito Policial de Expulsão (Processo nº 08018.002768/2015-25), em trâmite perante a DPF/CAC/PR, para efeito de sua expulsão do território nacional, nos termos do artigo 54, § 1º, inciso II da Lei nº 13.445/2017, e artigos 195, §4º, I, e 197, § único, bem como artigo 199, § único, todos do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, em virtude da existência de sentença penal condenatória proferida pela Justiça Pública em seu desfavor, nos autos do processo criminal nº ° 0012214-17.2015.8.16.002. O presente feito fora submetido à atuação da Defensoria Pública da União, para prestar-lhe assistência jurídica gratuita, a quem incumbiu a apresentação da defesa, servindo a presente notificação como válida para todos os atos do procedimento em curso. Lavrado em 16/08/2023, vai devidamente assinado pela autoridade policial e por mim, Escrivã(o) de Polícia Federal abaixo identificado, que o lavrei.

publicado 16/08/2023 16h44 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO

O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a JULIO CESAR FIGUEIREDO SANCHEZ, de nacionalidade paraguaia, filho de Querino Sanchez e de Selestina Figueiredo, nascido na República do Paraguai, em 27 de julho de 1960., atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça nº 2.940, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 19 dias do mês de junho de 2024, vai devidamente assinado.

publicado 19/06/2024 10h56 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de LUCIANO MAZACOTTE SANCHES

O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a LUCIANO MAZACOTTE SANCHES, de nacionalidade paraguaia, filho de Eulálio Mazacotte Alvaro e de Ramona Sanches, nascido em Pedro Juan Caballero, na República do Paraguai, em 13 de dezembro de 1969, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça Nº 2.656, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 26 dias do mês de junho de 2024, vai devidamente assinado.

publicado 27/06/2024 10h45 Arquivo

TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK

O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a DANIEL ENRIQUE MARCELO KRIJACZUK, de nacionalidade argentina, filho de Enrique Pedro Krijaczuk e de Erna Runqe, nascido na República Argentina, em 19 de setembro de 1983, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça PORTARIA Nº 3.051, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14/12/2023, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias, a partir da execução da medida, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição de pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 28 dias do mês de junho de 2024, vai devidamente assinado.

publicado 28/06/2024 14h56 Arquivo

NOTIFICAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE EXPULSÃO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO de RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL

O Agente de Polícia Federal YASHAKU KIMUGAWA JUNIOR, matrícula 9080, lotado e em exercício no NPA/DPF/CAC/PR, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 203 do Decreto nº 9.199/2017, e do §2º do art. 204 do mencionado decreto FAZ SABER a RICARDO ALCIDES GALEANO MONTIEL, de nacionalidade paraguaia, portador da identidade estrangeira 14346722/ES e 2318477, natural de Porto Presidente Franco/PY, nascido em 21/08/1987, filho de Francisco Galeano e Livia Galeano, atualmente em local incerto e não sabido, QUE, com fundamento no artigo 54, § 1º, II, § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, FOI DECRETADA SUA EXPULSÃO do território nacional, conforme teor da Portaria do Ministério da Justiça nº º 3.050, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União em 14 de dezembro de 2023, ficando desde já NOTIFICADO acerca do impedimento de retorno ao Brasil pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir da execução da medida ou da liberação pelo Poder Judiciário e do prazo de 10 (dez) dias para interposição d e pedido de reconsideração, contados a partir da ciência pessoal da publicação desta notificação no sítio da Polícia Federal. Lavrado aos 5 dias do mês de julho de 2024, vai devidamente assinado.

publicado 05/07/2024 14h29 Arquivo
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