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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 11/12/2025 15h03

JUAN DAVID RESTREPO GARCIA - Auto de Infração 1342000932025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001175/2025-01 (.................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 260,00 (Duzentos e sessenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 13h41 Arquivo

DEIVI SANTIAGO CACERES - Auto de Infração 1342000922025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001176/2025-47 (...............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 895,00 (Oitocentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 13h45 Arquivo

CARLOS MANUEL GUTIERREZ DIAZ - Auto de Infração 1342000912025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001177/2025-91 (..............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 120,00 (Cento e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 18/06/2025 13h50 Arquivo

MATILDE RIESTRA - Auto de infração 1342000862025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001150/2025-07 (..........O AUTUADO apresentou em sua defesa documentos e fatos que indicam a sua boa-fé frente ao fato descrito no auto de infração. Diante do exposto, tendo em conta as disposições da Lei nº 13.445/17, deste regulamento, e Subsidiariamente, da Lei nº 9.784, de 1999, acato a justificativa da defesa e REVOGO A PRESENTE AUTUAÇÃO lavrada em desfavor do AUTUADO, tornando-a assim insubsistente.)

publicado 18/06/2025 14h00 Arquivo

YELIMAR KAROLINA GARCIA RAMIREZ - 08354.001292/2025-66

Extinção de pedido de autorização de residência - Lei 13.445/17 - - Como não tenha dado à notificação o devido cumprimento no prazo assinalado, resolvo, com base no art. 72, § 4º do Decreto 9.199/17, considerar extinto o pedido formulado.

publicado 23/06/2025 14h14 Arquivo

MARGLORIS DEL VALLE RIVAS - 08354.001160/2025-34

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a MARGLORIS DEL VALLE RIVAS, em razão de em razão de ultrapassar em 19 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 24/06/2025 10h12 Arquivo

KELLY RENEE HAVRILLA - Auto de infração 1342001022025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001232/2025-43 (..............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 10h03 Arquivo

JOSE ANTONIO DOS REIS PATRAO - Auto de infração 1342000952025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001236/2025-21 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 625,00 (Seiscentos e vinte e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 10h12 Arquivo

AMERICO MANUEL PEREIRA DUARTE - Auto de infração 1342000942025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001235/2025-87 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 5.600,00 (Cinco mil e seiscentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 10h21 Arquivo

PEDRO MIGUEL MORGADO INACIO - Auto de infração 1342001002025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001234/2025-32 (................Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 115,00 (Cento e quinze reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 10h27 Arquivo

LEONEL GERTRUDES MATEUS - Auto de infração 1342000992025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001233/2025-98 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 11h58 Arquivo

VALENTINA ECHEVERRY ARISTIZABAL - Auto de infração 1342000972025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001245/2025-12 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 2.345,00 (Dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 12h03 Arquivo

BETHANY GRACE CASSIDY - Auto de infração 1342001012025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001255/2025-58 (..............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 12h12 Arquivo

SEBASTIAN BERMUDEZ ARCILA - Auto de infração 1342001042025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001259/2025-36 (.........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 540,00 (Quinhentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 12h17 Arquivo

MAICON ANDRES MARROQUIN ORTIZ - Auto de infração 1342000962025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001250/2025-25 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.900,00 (Hum mil e novecentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 12h23 Arquivo

CLAUDIA LORENA ARISTIZABAL GARCIA - Auto de infração 1342000982025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001251/2025-70 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.395,00 (Hum mil, trezentos e noventa e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 13h51 Arquivo

JHON FREDDY ORDONEZ BAHOS - Auto de infração 1342001052025

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001260/2025-61 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.070,00 (Hum mil e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 26/06/2025 13h56 Arquivo

SOL RAMON LOPEZ ARZOLAY - 08354.001142/2025-52

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a SOL RAMON LOPEZ ARZOLAY, em razão de em razão de ultrapassar em 46 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 30/06/2025 09h45 Arquivo

DORIAMGEL ISRAEL ROMERO ALVAREZ - 08354.001047/2025-59

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) a DORIAMGEL ISRAEL ROMERO ALVAREZ, em razão de em razão de ultrapassar em 64 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 01/07/2025 08h09 Arquivo

YEILYBETH DANEIBY YANEZ GIL - 08354.001178/2025-36

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 610,00 (seiscentos e dez reais) a YEILYBETH DANEIBY YANEZ GIL, em razão de em razão de ultrapassar em 122 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 01/07/2025 08h23 Arquivo
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