SOL RAMON LOPEZ ARZOLAY - 08354.001142/2025-52
Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) a SOL RAMON LOPEZ ARZOLAY, em razão de em razão de ultrapassar em 46 dias o prazo de estada legal no país.
Atualizado em
30/06/2025 09h45
PUBLICAÇÃO PÁGINA.pdf
— 43 KB