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PUBLICAÇÕES DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS

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Publicado em 28/04/2020 09h33 Atualizado em 12/12/2025 14h45

EDWIN LOZANO GOMEZ - Auto de infração 1342002242024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001827/2024-18 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 680,00 (Seiscentos e oitenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/09/2024 09h17 Arquivo

CANAY VERDA SAGBASAN - Auto de infração 1342002262024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001846/2024-44 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/09/2024 09h31 Arquivo

JORGE ALCAIDE - Auto de infração 1342002272024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001851/2024-57 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/09/2024 09h54 Arquivo

GIORGIO MICHALOPOULOS - 08354.001881/2024-63

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a GIORGIO MICHALOPOULOS, em razão de em razão de ultrapassar em 12 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 24/09/2024 09h54 Arquivo

MOSI SAM SMAKMAN - Auto de infração 1342002282024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001854/2024-91 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 285,00 (Duzentos e oitenta e cinco reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/09/2024 10h23 Arquivo

CARLOS ENRIQUE PINTO GIRALDO - Auto de infração 1342002302024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001852/2024-00 (..........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/09/2024 10h34 Arquivo

KEVIN ANDRES CRUZ AREVALO - Auto de infração 1342002292024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001853/2024-46 (.....Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/09/2024 12h25 Arquivo

VIVIANA ANDREA HENRIQUEZ JARA - Auto de infração 13342002322024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001875/2024-14 (.......Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.440,00 (Hum mil, quatrocentos e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 24/09/2024 13h53 Arquivo

RAYMOND JUCAEL ADOU OUSSE - 08354.001768/2024-88

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a RAYMOND JUCAEL ADOU OUSSE, em razão de em razão de ultrapassar em 06 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 24/09/2024 14h51 Arquivo

DIOGENES RAFAEL CORONADO BRACHI - 08354.001761/2024-66

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a DIOGENESRAFAEL CORONADO BRSCHI, em razão de em razão de ultrapassar em 02 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 24/09/2024 15h02 Arquivo

LUIS ERNESTO PASTRANO RONDON - 08354.001763/2024-55

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a LUIS ERNESTO PASTRANO RONDON, em razão de em razão de ultrapassar em 02 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 24/09/2024 15h12 Arquivo

HECTOR JAVIER ALVAREZ MUSLERA - 08354.001720/2024-70

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) a HECTOR JAVIER ALVAREZ MUSLERA, em razão de em razão de ultrapassar em 37 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 24/09/2024 15h23 Arquivo

BRUNA MAURA DA ROCHA JOAO - 08354.001658/2024-16

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) a BRUNA MAURA DA ROCHA JOAO, em razão de em razão de ultrapassar em 14 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 24/09/2024 15h44 Arquivo

JORGE LUIS REQUIZ LOPEZ - 08354.001879/2024-94

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais) a JORGE LUIS REQUIZ LOPEZ, em razão de em razão de ultrapassar em 52 dias o prazo de estada legal no país.

publicado 04/10/2024 10h27 Arquivo

ANA ELSA HERRERA BRITO - 08354.001977/2024-21

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a ANA ELSA HERRERA BRITO em razão de ultrapassar em 954 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 04/10/2024 10h32 Arquivo

AUSTN HOWARD - Auto de infração 1342002202024

ecisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001784/2024-71 (...........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 100,00 (Cem reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 04/10/2024 10h38 Arquivo

VIRGILIO JOSE GONZALEZ URPIN - 08354.001985/2024-78

Decisão em processo administrativo de apuração de infração - Lei 13.445/17 - - Diante do exposto, resolvo ratificar a aplicação da pena de multa a VIRGILIO JOSE GONZALEZ URPIN em razão de ultrapassar em 57 dias o prazo de estada legal no país, fixando seu valor no mínimo legal de R$ 100,00 (cem reais).

publicado 07/10/2024 13h08 Arquivo

ADRIANO JOSE DE ALMEIDA VICENTE - Auto de infração 1342002332024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001986/2024-12 (...............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 170,00 (Cento e setenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/10/2024 10h32 Arquivo

CARLOS HERNANDO GRAJALES SOLANO - Auto de infração 1342002362024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI  08354.001964/2024-52 (............Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 1.140,00 (Hum mil, cento e quarenta reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/10/2024 10h40 Arquivo

ANA LIZETH GARCIA LEMOS - Auto de infração 1342002342024

Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.001941/2024-48 (........Após adotadas todas as providências previstas no art. 309 do regulamento, sendo oportunizado todos os prazos ali previstos, o AUTUADO não apresentou tempestiva defesa escrita tornando-se REVEL conforme descrito no § 5º do art. 309, do Decreto 9.199/17. Diante do exposto, resolvo RATIFICAR a aplicação da pena de multa no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais) em razão do fato descrito no Auto de Infração que deu motivo a este processo.)

publicado 11/10/2024 11h14 Arquivo
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